Marco de referência
O que representa a Resolução CONAD nº 1/2010
A Resolução CONAD nº 1, de 25 de janeiro de 2010, consolidou decisões e princípios deontológicos relacionados ao uso religioso da ayahuasca no Brasil. O próprio Ministério da Justiça informa que os procedimentos compatíveis com esse uso foram definidos por essa resolução.
O texto reconhece a legitimidade histórica do uso ritualístico e religioso e estabelece referências para uma prática responsável. Entre elas estão a realização em rituais religiosos, em locais autorizados pelas respectivas direções, e a vedação da associação com substâncias psicoativas ilícitas.
A resolução não funciona como autorização automática para qualquer prática. A entidade religiosa continua responsável por sua organização, por suas decisões, por seus procedimentos internos e pela observância das demais normas aplicáveis.
Manutenção institucional
Contribuição não se confunde com comercialização
A Resolução CONAD veda a comercialização da ayahuasca e a percepção de vantagem como pagamento por sua produção ou consumo. Ao mesmo tempo, ressalva contribuições destinadas à manutenção e ao regular funcionamento das entidades, conforme suas tradições e disposições estatutárias.
No Santuário, a contribuição sugerida é apresentada como corresponsabilidade pelos custos da cerimônia e pela manutenção do espaço, não como compra da medicina ou garantia de participação. O valor sugerido é informado diretamente pelos dirigentes.
A condição financeira não deve ser uma barreira absoluta. A direção pode analisar contribuição menor, doação de materiais, colaboração na manutenção ou disponibilidade de vaga social, sempre conforme as possibilidades de cada encontro.
Limites de comunicação
Sem propaganda de efeitos ou promessa terapêutica
Os princípios consolidados pelo CONAD orientam que as entidades evitem práticas comerciais, propaganda de efeitos e pacotes turísticos associados à ayahuasca. O uso terapêutico aparece no marco normativo como matéria de pesquisa experimental, não como finalidade automaticamente atribuída às cerimônias religiosas.
Por isso, o Santuário não anuncia a ayahuasca como tratamento, não promete cura, não realiza diagnóstico e não apresenta a cerimônia como substituta de acompanhamento médico, psicológico ou de qualquer tratamento profissional.
A comunicação institucional busca informar com clareza sobre contexto, possíveis efeitos, contraindicações, procedimentos e limites. A decisão de participar exige avaliação individual e não pode ser baseada em promessa de resultado.
Autorregulação
Estatuto, regimento e procedimentos próprios
A responsabilidade institucional não se limita à existência de um documento externo. O Santuário possui estatuto social registrado, direção constituída, deliberações internas, relatório de atividades, regimento de grupos de estudo e diretrizes vivenciais e éticas.
Esses documentos organizam responsabilidades, finalidade religiosa, serviço voluntário, funcionamento interno e limites das atividades. As nove diretrizes do Santuário complementam essa estrutura no cotidiano: não especialismo, não intervenção, livre-arbítrio, escuta, cuidado com a palavra, humildade espiritual, serviço, respeito às tradições e autorresponsabilidade.
Aplicação prática
Como a responsabilidade aparece em cada cerimônia
Toda pessoa que participa pela primeira vez preenche anamnese e passa por entrevista, ainda que possua experiência anterior em outros espaços. Há também orientações preparatórias e roda de conversa presencial para os participantes de primeira vez.
As cerimônias têm limite de pessoas e acompanhamento de dirigentes e guardiões. O cuidado alcança organização do ambiente, fogo, circulação, música, silêncio, palavra, livre escolha e apoio ao longo de todo o trabalho.
Depois da cerimônia, o Santuário mantém possibilidade de escuta e integração. Quando necessário, psicólogos vinculados ao templo podem oferecer acolhimento dentro de seus limites profissionais, sem transformar a experiência espiritual em diagnóstico.
Leitura responsável
O que esta página não pretende afirmar
Esta página apresenta o modo como o Santuário compreende e aplica referências institucionais ao seu contexto. Ela não substitui a leitura integral das normas, não oferece parecer jurídico e não declara que o cumprimento de um único documento esgota todas as obrigações legais, sanitárias, ambientais, administrativas ou profissionais aplicáveis.
Normas e orientações públicas podem ser alteradas. A direção acompanha as fontes oficiais e revisa seus procedimentos sempre que necessário.
Elaborado e revisado pela direção do Santuário Céu de Aparecida · Atualizado em 28 de julho de 2026.
Fontes e limites deste conteúdo
Fontes consultadas
- Resolução CONAD nº 1, de 25 de janeiro de 2010
- Ministério da Justiça: perguntas frequentes sobre o CONAD e o uso religioso da ayahuasca
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Estatuto Social registrado da Organização Céu de Aparecida
- Regimento Interno, Relatório de Atividades e diretrizes institucionais do Santuário

